Resumo Jurídico
Responsabilidade dos Sócios em Sociedades em Conta de Participação
O artigo 1019 do Código Civil aborda a responsabilidade dos sócios em uma sociedade em conta de participação, um tipo de sociedade com características particulares.
Nesta modalidade de sociedade, distingue-se entre o sócio ostensivo e o sócio participante (também conhecido como sócio oculto ou investidor). A lei estabelece que:
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Sócio Ostensivo: É aquele que responde integralmente pelas obrigações da sociedade, ativa e passivamente, em nome próprio. Ele é quem gerencia os negócios e aparece publicamente como o responsável. Dessa forma, a atuação dele perante terceiros vincula a sociedade e todos os sócios.
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Sócio Participante: Por outro lado, o sócio participante, que contribui com capital ou crédito para o empreendimento, não tem responsabilidade perante terceiros. Sua participação nos lucros e perdas é restrita ao que foi acordado no contrato social. Ele não se expõe publicamente como sócio e não participa da gestão da sociedade.
Em resumo:
A responsabilidade nas sociedades em conta de participação é diferenciada. Apenas o sócio ostensivo responde por todas as dívidas e compromissos perante terceiros. O sócio participante, por sua vez, tem sua responsabilidade limitada à sua contribuição e aos resultados acordados com o sócio ostensivo, sem ter qualquer obrigação para com quem negocia com a sociedade.